sexta-feira, outubro 13, 2017

A bem da justiça

A divulgação de processos em segredo de justiça pela comunicação social é crime e viola os direitos dos arguidos. Se essa divulgação é feita com a permissão das autoridades judiciais, o estado de direito está em perigo. 

Dir-se-á que nos processos que envolvem personalidades mediáticas isso torna-se inevitável. Os factos, porém, demonstram que nem todos os processos que envolvem personalidades mediáticas têm o mesmo tratamento mediático. A parcialidade da comunicação social portuguesa é notória.

Nao é fácil aos tribunais resistirem à pressão mediática que acaba por condicionar a opinião pública.
Mas os acusados são inocentes enquanto não forem julgados e condenados, e ninguém pode ser condenado antes de serem provados  os  crimes de que vem acusado.
Aos juízes compete garantir que assim suceda, sem se deixarem influenciar pelo frenesim mediático.
Só deste modo será feita justiça.



2 Comentários:

Às 13/10/17, 15:41 , Anonymous Anónimo disse...

Há uma questão que merece nota neste processo, e que tem suscitado pouca atenção: o desequilíbrio da balança da justiça a favor do acusador. Não é só ma questão de prazos. É tb de meios para pagar a defesa. Ninguém se defende duma acusação desta envergadura sem uma defesa "pesada". Como é que a assegura depois de ser impedido de ter uma actividade profissional, depois de bens arrestados, etc....?

MRocha

 
Às 14/10/17, 11:45 , Anonymous Anónimo disse...


Pois é...Mas o pior cego é o que não quer ver !!!



João Pedro

 

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