terça-feira, abril 02, 2013

Feliz aniversário


A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:


Princípios fundamentais


Artigo 1.º 
República Portuguesa

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.



Artigo 2.º
Estado de direito democrático

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

A Constituição de 1976 não é uma lei qualquer, nem uma Constituição qualquer. Foi o guião que arrancou Portugal ao atraso secular que muitos consideravam irrecuperável. No entanto, apesar das dificuldades passadas e aquelas por que passamos actualmente, o país de hoje tem poucas semelhanças com o país de 1976, e ainda menos com o anterior a 1974. 

Uma boa parte dessas diferenças devem-se à Constituição aprovada em 2 de Abril de 1976. Foi ela que traçou o caminho. Não foi um caminho fácil, pois sempre teve os seus detractores, mas nunca tínhamos tido  um governo que quisesse governar contra a Constituição. Agora temos um governo que ataca diariamente o Tribunal Constitucional porque  o quer obrigar a respeitar a Constituição que jurou cumprir...

0 Comentários:

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]

<< Página inicial