quarta-feira, abril 03, 2013

Direitos do criminoso


A propósito da possível inconstitucionalidade de algumas normas do Orçamento de 2013, nos últimos dias,  têm-se ouvido declarações delirantes de apoiantes do governo, tentando responsabilizar o Tribunal Constitucional se vier a considerar inconstitucionais normas sobre as quais vários constitucionalistas não têm duvidas sobre a sua inconstitucionalidade.

Mas ainda faltava vir alguém atribuir a responsabilidade por mais este atropelo do governo à Constituição, àqueles que se atreveram a denunciá-lo  ao Tribunal Constitucional. 

É certo que a Constituição da República reconhece direitos aos criminosos, mas  em caso algum lhes dá o direito de serem ressarcidos das condenações pelos crimes cometidos, como advoga Moreira da Silva para estes reincidentes violadores da Constituição.
Pelo contrário. Para se fazer justiça, a pena terá de ser agravada por prevaricação.

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