sexta-feira, abril 23, 2010

O Direito ao Silêncio

Anda por aí gente a esgrimir argumentos contra alguém, que sendo arguido num processo, do qual a Comissão de Inquérito que o queria interrogar tinha solicitado documentação, invocou o estatuto de arguido para não responder às perguntas dos deputados.
Creio que o assunto é pacífico juridicamente, sobretudo para quem tem algumas luzes de Processo Penal.
É por isso estranho que, em vésperas do 25 de Abril, alguns deputados da nação ponham em causa direitos que o direito já consagrava mesmo antes da revolução.
A não ser que esses deputados prefiram seguir as regras dos tribunais plenários. Nenhum outro tribunal lhes dará razão.
Até porque há muito boa gente "contra esses interrogatórios sem limites de tempo de todas as maneiras e feitios. Isso é de tempos antigos..." (Mota Amaral, presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito)

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