domingo, outubro 12, 2008

Direito natural

Tratando-se de contratos em que o objecto é indissociável da natureza dos sujeitos, os contratos matrimoniais entre pessoas do mesmo sexo e os contratos matrimoniais entre pessoas de sexo diferente não são iguais, porque a natureza do objecto os faz diferentes.
Ainda que os reconheça como iguais, a lei poderá apenas igualá-los nos efeitos patrimoniais.

Mas a génese do casamento não está na lei nem no património. Está na natureza, que é sinónimo de órgãos genitais…

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