sexta-feira, setembro 23, 2005

Em defesa do Direito

Ninguém sabe se Fátima Felgueiras é culpada dos crimes de que a acusam. Ainda não foi julgada. Então qual foi a razão do alarido que se seguiu à substituiu da prisão preventiva por outras medidas de coação?

É simples. Os nossos tribunais banalizaram a prisão preventiva e o país já estranha se não for aplicada. Na prática, tal medida tem servido para punir antes de julgar, numa clara violação das regras do direito por quem tem a obrigação de as respeitar.

Esta prática disfarça a dificuldade da nossa estrutura judiciária em conseguir juntar provas para condenar os suspeitos. Pelo menos da prisão preventiva ninguém os livra, justificarão os que fazem da prova uma questão de fé, não se dando conta das punhaladas que infligem à justiça.

Esta situação só tem paralelo em países com que não gostamos de ser comparados, mas muita gente acha bem. Doutro modo não se surpreenderiam alguns políticos de primeira linha que engrossaram o coro dos protestos por um suspeito – mesmo que se chame Fátima Felgueiras – aguardar julgamento em liberdade, como devia ser a prática generalizada.

Ainda bem que os juízes se começam a aperceber de que esta prática distorcia as regras do estado de direito e do próprio processo penal.

Alguém que ainda não foi condenado não pode ser privado da sua liberdade a não ser em último recurso e nos casos em que a lei prevê. Usar a prisão preventiva como expediente para facilitar o desenvolvimento processual da acusação é um atentado aos direitos humanos e tem a agravante de ser praticado por quem tem por ofício zelar por eles.

Talvez por ter participado durante séculos nas orgias dos autos de fé, uma parte significativa da nossa sociedade considera normais estas práticas, não se apercebendo de que vai perdendo o respeito por si própria.

3 Comentários:

Às 25/09/05, 11:51 , Blogger Ricardo disse...

Ninguém contestaria essa decisão do tribunal se tivesse sido ditada há dois anos atrás e Fátima Felgueiras não tivesse fugido para o Brasil. Mas Fátima Felgueiras fugiu à Justiça. Não há leis que sancionem tais comportamentos?!

 
Às 25/09/05, 19:48 , Blogger José Ferreira Marques disse...

Caro visitante r.:
O juiz não pode punir os arguidos por crimes que não lhe foram imputados (fuga à justiça).

É importante que se faça justiça. Mas as regras da sua aplicação têm de ser respeitadas independentemente das conjunturas.
cumprimentos

 
Às 27/09/05, 01:35 , Anonymous Anónimo disse...

Acerca das mencionadas orgias, quem vive nelas e delas é esta III República!!! Ah! é verdade - lembrando-me do "profile"- eu gosto tanto do "obscurantismo"...

 

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